Decisão Plenária nº 27/2009
Decide NÃO ACATAR A RECLAMAÇÃO interposta pela Srª. Maria Alice Aparecida da Silva, ex-Prefeita Municipal de, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, em consequência ao não acatamento do Embargo de Declaração exarado no processo nº 08667/09, conforme especifica, no âmbito do processo nº 12223/09.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 27, DE 02/09/2009
Decide NÃO ACATAR A RECLAMAÇÃO interposta pela Srª. Maria Alice Aparecida da Silva, ex-Prefeita Municipal de, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, em consequência ao não acatamento do Embargo de Declaração exarado no processo nº 08667/09, conforme especifica, no âmbito do processo nº 12223/09.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.