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Decisão Plenária nº 27/2009

Decide NÃO ACATAR A RECLAMAÇÃO interposta pela Srª. Maria Alice Aparecida da Silva, ex-Prefeita Municipal de, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, em consequência ao não acatamento do Embargo de Declaração exarado no processo nº 08667/09, conforme especifica, no âmbito do processo nº 12223/09.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 27, DE 02/09/2009

Decide NÃO ACATAR A RECLAMAÇÃO interposta pela Srª. Maria Alice Aparecida da Silva, ex-Prefeita Municipal de, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, em consequência ao não acatamento do Embargo de Declaração exarado no processo nº 08667/09, conforme especifica, no âmbito do processo nº 12223/09.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.