Decisão Plenária nº 28/1999
Decide critérios conforme especifica e revoga a Decisão Plenária nº 021/99.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 28, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999.
Decide critérios conforme especifica e revoga a Decisão Plenária nº 021 /99.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia 08 de dezembro de 1999, assim decide:
I - Que compete à Superintendência de Secretaria a remessa imediata ao Gabinete do Conselheiro Diretor da respectiva AFOCOP, de cópias de todas as resoluções/decisões plenárias que contenham determinações de providências, levantamentos e/ou ressalvas técnicas, a serem observadas quando da análise de balancetes, balanços gerais ou outro processo, das unidades fiscalizadas por este Tribunal, a fim de que seja determinada e providenciada a juntada aos autos correspondentes.
II - Que os Balanços Gerais respectivos só poderão ser apreciados pelo egrégio Tribunal Pleno após devido exame das despesas e processos ressalvados, cujas abordagens técnicas específicas far-se-ão como obrigatórias no bojo dos Relatórios exarados pela
Seção de Exame de Contas, nos Certificados de Auditoria, bem como nas Resoluções respectivas.
III - Ficarão os Balanços Gerais sobrestados na
Seção de Exame de Contas deste Tribunal até o deslinde de todas as pendências, ressalvas técnicas e recursos, que possam comprometer a sua apreciação.
IV - Fica revogada a Decisão Plenária nº 021 /99.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 08 de dezembro de 1999.
Cons. SODINO VIEIRA
Presidente
Conselheiros: ...
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Decisão Plenária nº 21/1999 de 02/06/1999 - Norma em vigor