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Decisão Plenária nº 29/2000

Dispõe sobre a revogação de Gratificações neste TCM, e dá outras providências, em cumprimento a LRF.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 29, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre a revogação de Gratificações neste TCM, e dá outras providências, em cumprimento a LRF.

Considerando a necessidade imediata da adoção de medidas administrativas no âmbito interno desta Corte de Contas, em obediência às disposições contidas na Lei Complementar de nº 101 , de 04 de maio de 2000;

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, e

considerando especificadamente o princípio legal inserto no Parágrafo Único, do artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em

Seção Técnico-Administrativa Extraordinária realizada aos 29 dias do mês de dezembro de 2000, assim decide:

I - TORNAR SEM EFEITO, a partir de 1º de janeiro de 2001, todas as Portarias que atribuíram Gratificações de Representação e de Produtividade, aos servidores desta Casa, a partir de quatro (04) de maio de 2000, em conformidade com a legislação supramencionada.

II - POR ATO DA PRESIDÊNCIA, deverão ser tomadas medidas de exoneração e/ou outras necessárias à adequação da Lei em referência.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SEÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2000.

Cons. WALDEMIR XERIFE

PRESIDENTE

Cons. Agenor R. de Resende

Cons. Irondes José de Morais

Consª. Maria Teresa F. Garrido

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Cons. Virmondes B. Cruvinel

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.