Decisão Plenária nº 3/1993
RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO, ATOS DE EXONERAÇÃO E DEMISSÃO DE SERVIDORES, ATRAVÉS DE DESPACHO AO PLENÁRIO.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 3, DE 04 DE AGOSTO DE 1993.
RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO, ATOS DE EXONERAÇÃO E DEMISSÃO DE SERVIDORES, ATRAVÉS DE DESPACHO AO PLENÁRIO.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Sessão Técnico-Administrativa do dia 04 de agosto de 1993, assim decidiu regulamentar o parágrafo único do artigo 1º c/c o artigo 6º da Resolução Normativa RN nº 006 /93.
- "As rescisões de Contratos de Trabalho, bem como os atos inerentes à exoneração e à demissão de servidores municipais, após a informação dos registros pela
Seção de Revisão de Balancetes, serão submetidos, através de Despacho, ao Plenário, com a sugestão de baixa dos atos. O mencionado Despacho deverá conter a relação dos servidores, cargo, data de admissão, Resolução de registro e data de demissão".
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de agosto, de 1993.
Conselheiro WANDER ARANTES DE PAIVA
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.