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Decisão Plenária nº 3/1997

Dispõe sobre a elaboração, em apenas duas vias, das resoluções e acórdãos de caráter geral expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Decisão Plenária 3/1997

Dispõe sobre a elaboração, em apenas duas vias, das resoluções e acórdãos de caráter geral expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em sessão técnico-administrativa realizada em 1º de janeiro de 1997, assim decidiu:

"AS RESOLUÇÕES E ACÓRDÃOS DE CARÁTER GERAL EXARADAS POR ESTA CORTE, PASSARÃO A SER ELABORADOS EM APENAS DUAS VIAS".

Dê-se ciência e cumpra-se.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 de janeiro de 1997.

Conselheiro SODINO VIEIRA

Presidente

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