Decisão Plenária nº 3/1998
Considerando a necessidade de proteger e controlar o sistema de informatização deste Tribunal.
Decisão Plenária 3/1998
Considerando a necessidade de proteger e controlar o sistema de informatização deste Tribunal.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:
I - Os aplicativos e todos os dados de memória dos microcomputadores ficam a cargo do CPD - Centro de Processamento de Dados;
II - Os microcomputadores instalados nas Unidades deste Tribunal sejam utilizados unicamente para execução dos serviços respectivos a cada Área; e
III - Fica terminantemente proibido a instalação, na memória dos microcomputadores, de qualquer dado não autorizado pelo Centro de Processamento de Dados.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos ...
Cons. IRONDES DE MORAIS
Presidente
Conselheiros: ...
Fui presente:, Procuradora Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.