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Decisão Plenária nº 3/1998

Considerando a necessidade de proteger e controlar o sistema de informatização deste Tribunal.

Decisão Plenária 3/1998

Considerando a necessidade de proteger e controlar o sistema de informatização deste Tribunal.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:

I - Os aplicativos e todos os dados de memória dos microcomputadores ficam a cargo do CPD - Centro de Processamento de Dados;

II - Os microcomputadores instalados nas Unidades deste Tribunal sejam utilizados unicamente para execução dos serviços respectivos a cada Área; e

III - Fica terminantemente proibido a instalação, na memória dos microcomputadores, de qualquer dado não autorizado pelo Centro de Processamento de Dados.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos ...

Cons. IRONDES DE MORAIS

Presidente

Conselheiros: ...

Fui presente:, Procuradora Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.