Decisão Plenária nº 3/1999
Estabelece critérios alusivos ao relatório de produtividade.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.
Estabelece critérios alusivos ao relatório de produtividade.
Considerando que os relatórios de produtividade, encaminhados pelas unidades deste Tribunal, são instrumentos essenciais para elaboração de projetos e tomada de decisão; e;
Considerando também que, no contexto de produtividade geral, necessário se faz da indicação de itens comuns e que evidenciem, de forma acumulada, o resultado de cada uma das áreas;
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, reunido em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:
I - Que os Auditores, Superintendentes, Chefe da Auditoria Técnica de Engenharia e Coordenador encaminhem, à Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Produtividade junto à Presidência desta Casa, até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente o Relatório das atividades desenvolvidas pela Área e durante o mês de referência.
II - Que, para cumprimento da determinação de que trata o Item I, deverão as Seções e Setores formalizarem seus relatórios e encaminharem ao Superintendente até o 3º dia útil do mês subsequente ao do mês de referência.
III - Que, recebidos os relatórios das Seções e Setores, deverá a Superintendência, em relatório próprio, consolidar a produtividade em números de processos avaliados e fazer juntar aqueles apresentados pelas suas Unidades.
IV - Que cabe à Chefia de Gabinete da Presidência formalizar o relatório das atividades/produtividade do Gabinete da Presidência, repassando-o à Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Produtividade, para consolidá-lo com os das demais Áreas e preparar expediente para apresentação na segunda Sessão Técnico-Administrativa do mês subsequente a que se referirem os Relatórios apresentados.
V - Que os Relatórios exarados pelas Auditorias, Superintendências, Coordenação e Seções técnicas deste Tribunal devam ser formalizados conforme Anexo à presente Decisão Plenária, onde serão evidenciados o número de processos analisados (discriminados por assuntos), a produtividade de cada Servidor lotado na Área e a demonstração acumulada dos meses anteriores, bem como a pendência individual de cada servidor.
VI - Cabe à Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Produtividade, avaliar a produção de cada servidor, confrontando-a com a pendência individual apurada. Os casos de pendência elevada serão relatados à Presidência deste Tribunal, que poderá proceder redução de Gratificação de Produtividade.
VII - As normas e critérios aqui estabelecidos aplicam - se, também aos servidores lotados na Procuradoria Geral de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 27 JAN 1999.
Cons. SOTINO VIEIRA
Presidente
RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE Área:
Mês/Ano;
Processos em ... / ... / ... (último dia do mês anterior):
Processos que deram entrada no mês: ...
Processos analisados no mês: ...
Processos pendentes (resultado do mês): ....
Produtividade Comparativa:
Anterior (mês anterior): ...
No mês: ...
Acréscimo/Decréscimo: ...
Expedientes Formalizados:
Pareceres: ...
Despachos: ...
Relatórios: ...
Informações: ...
Ofícios: ...
Minuta de Resolução: ...
Certificados/Resoluções: ...
Outros: ...
TOTAL: ... SERVIDOR PRODUTIVIDADE PENDÊNCIA INDIVIDUAL
Anterior (acumulada) Do Mês Total
Nome 1
Nome 2
Nome 3
Nome 4
(etc.)
TOTAL
Outras Atividades:
Observações Complementares:
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.