Decisão Plenária nº 3/2004
Estabelece multa aos Presidentes de Câmaras Municipais e Prefeitos que deixarem de providenciar, no prazo de 30 dias, o encaminhamento aos respectivos Municípios dos processos apreciados pelo Tribunal de Contas dos Municípios, após sua remessa ao Setor de Expedição.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2004
Estabelece multa aos Presidentes de Câmaras Municipais e Prefeitos que deixarem de providenciar, no prazo de 30 dias, o encaminhamento aos respectivos Municípios dos processos apreciados pelo Tribunal de Contas dos Municípios, após sua remessa ao Setor de Expedição.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico-Administrativa, realizada aos 17 dias do mês de março de 2004, assim decide:
Estabelecer multa, na importância de R$ 557,81, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor constante da Lei Estadual nº 12.785 /95 (R$ 11.156,22), aos Presidentes das Câmaras e Prefeitos Municipais que, após 30 dias da remessa dos processos apreciados pela Casa ao Setor de Exedição, não providenciarem o seu encaminhamento a Município respectivo, cumprindo à Presidência do TCM enviar ofício circular aos referidos agentes políticos, dando-lhes ciência desta decisão.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2004.
Conselheira MARIA/TERESA F. GARRIDO
Presidente Conselheiros:
Fui presente: .., Procurador Geral de Contas
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