Decisão Plenária nº 3/2008
Acata reclamação interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA, para reformar decisão da Presidência que deixou de receber pedido de Embargos de Declaração, no âmbito do Processo nº 13832/07.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
Acata reclamação interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA, para reformar decisão da Presidência que deixou de receber pedido de Embargos de Declaração, no âmbito do Processo nº 13832/07.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:
Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA, para que seja reformada a decisão contida no Despacho nº 2735 /07 da Presidência deste Tribunal, no sentido de receber o pedido de Embargos de Declaração (processo nº 13832/07).
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 FEV 2008.
Conselheiro Walter Rodrigues
Presidente Conselheiros:
..
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.