Decisão Plenária nº 30/2009
Transfere a comemoração relativa ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 30, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
Transfere a comemoração relativa ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro.
O TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a transferência da comemoração do Dia do Servidor Público, previsto no artigo 346, inciso II, letra c do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás do dia 28 de outubro para o dia 30 do mesmo mês é mais producente para os serviços da Casa;
Considerando a autonomia administrativa para organizar seus serviços, constitucionalmente assegurada no
Art. 80 da Constituição do Estado de Goiás, DECIDE:
Art. 1º Transferir a comemoração do Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 30 de outubro do corrente exercício.
Art. 2º Ficam automaticamente prorrogados para o dia 03 de novembro todos os prazos vincendos no dia 30 de outubro, por não haver expediente.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 2009.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues
Participantes da votação:
1 - Cons.ª Maria Teresa F. Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Virmondes Cruvinel
4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Sebastião Monteiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.