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Decisão Plenária nº 30/2009

Transfere a comemoração relativa ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 30, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

Transfere a comemoração relativa ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro.

O TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a transferência da comemoração do Dia do Servidor Público, previsto no artigo 346, inciso II, letra c do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás do dia 28 de outubro para o dia 30 do mesmo mês é mais producente para os serviços da Casa;

Considerando a autonomia administrativa para organizar seus serviços, constitucionalmente assegurada no

Art. 80 da Constituição do Estado de Goiás, DECIDE:

Art. 1º Transferir a comemoração do Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 30 de outubro do corrente exercício.

Art. 2º Ficam automaticamente prorrogados para o dia 03 de novembro todos os prazos vincendos no dia 30 de outubro, por não haver expediente.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 2009.

Presidente: Cons. Walter José Rodrigues

Participantes da votação:

1 - Cons.ª Maria Teresa F. Garrido

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Virmondes Cruvinel

4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

6 - Sebastião Monteiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.