Decisão Plenária nº 31/2007
Determinar a adoção imediata das providências, conforme especifica.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 31, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
Determinar a adoção imediata das providências, conforme especifica.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o previsto no inciso XXI do artigo 2º do Regimento interno;
Considerando que as modificações ocorridas no Regimento Interno, alterando a forma de atuação das Auditorias Financeiras, Orçamentárias, Contábeis, Orçamentárias e Patrimoniais - AFOCOP`s e da Superintendência de Fiscalização Municipal, Superintendência Jurídica, Superintendência de Engenharia,
Seção de Exame de Contas,
Seção de Controle de Gastos com Pessoal e outras seções desta Corte, impõem a adoção de providências imediatas objetivando sua implementação; DECIDE:
Art. 1º Determinar a adoção imediata das providências a seguir indicadas, objetivando a consecução dos objetivos traçados pela Resolução Normativa nº 007 /07:
I - Ao Chefe do Centro de Processamento de Dados:
a) alterar imediatamente o programa relativo à tramitação de processos, no sentido de nele incluir: Auditoria de Avaliação das Contas de Governo, Auditoria de Avaliação das Contas Mensais de Gestão, Auditoria de Avaliação das Contas Quadrimestrais de Gestão, Auditoria de Avaliação de Atos de Pessoal, Auditoria de Avaliação de Licitações e Contratos, Auditoria de Fiscalização e Auditoria Técnica de Engenharia.
II - Aos Auditores e Auditores-Substitutos das AFOCOP`s:
a) paralisar a análise e a tramitação dos processos que se encontram nas Auditorias;
b) elaborar e enviar à Presidência desta Corte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aprovação do presente Ato, a relação dos servidores que se encontram lotados na Auditoria que coordena, com a indicação do cargo e o grau de escolaridade e a auditoria especializada ou seção que cada servidor poderia ser melhor aproveitado,
considerando a capacidade intelectual e/ou os serviços que vinham sendo por eles prestados, justificando, se entender necessário, o critério de indicação utilizado;
c) emitir orientações aos servidores responsáveis na divisão e encaminhamento dos processos a respectiva Auditoria especializada, na data indicada pela Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Controle de Produtividade;
d) relacionar os estagiários lotados na Auditoria, se houver, informando ainda qual curso, o período em que está matriculado e a avaliação de desempenho de cada um.
III - Ao Superintendente e ao Auditor de Engenharia:
a) paralisar o envio de processos, até que seja comunicada pela Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Controle de Produtividade a liberação da tramitação;
IV - A Superintendente de Fiscalização e ao Coordenador de Fiscalização de Empresas:
a) paralisar a análise e tramitação dos processos até que seja comunicada pela Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Controle de Produtividade a liberação da tramitação;
b) elaborar e encaminhar ao Presidente desta Corte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aprovação do presente Ato, a relação dos servidores que se encontram ali lotados, indicando ainda o grau de escolaridade de cada um e a função que desempenham;
c) orientar os servidores responsáveis no encaminhamento dos processos a Auditoria de Fiscalização e Auditoria de Avaliação de Contas Quadrimestrais de Gestão, respectivamente, na data indicada pela Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Controle de Produtividade;
d) relacionar os estagiários, se houver, informando ainda qual curso, o período em que está matriculado e a avaliação de desempenho de cada um.
V - Aos Chefes da
Seção de Exame de Contas e da
Seção de Controle de Castos com Pessoal:
a) paralisar a análise e tramitação dos processos que se encontram em suas Seções;
b) elaborar e encaminhar ao Presidente desta Corte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aprovação do presente Ato, uma relação dos servidores que se encontram lotados na Seção, indicando ainda o grau de escolaridade de cada um e as funções que desempenham;
c) orientar os servidores responsáveis no encaminhamento dos processos a Auditoria de Avaliação de Contas de Governo e a Auditoria de Avaliação de Atos de Pessoal, respectivamente, na data indicada pela Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Controle de Produtividade;
d) relacionar os estagiários, se houver, com a indicação do curso e o período em que está matriculado e avaliação de desempenho.
VI - Aos Chefes da Sala de Recursos e da
Seção de Diligências:
a) paralisar a remessa de processos para as Auditorias, Superintendência de Fiscalização, Coordenação de Fiscalização de Empresas,
Seção de Exame de Contas e
Seção de Controle de Gastos com Pessoal, até que seja comunicada pela Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Controle de Produtividade a liberação de tramitação.
VII - Ao Chefe da
Seção de Comunicação e Protocolo:
a) identificar nos processos autuados a partir da data da presente Decisão Plenária a Região Fiscal que o município encontra-se jurisdicionado e sobrestar o seu envio a respectiva Auditoria Especializada, até que seja comunicada pela Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Controle de Produtividade a liberação de tramitação.
VIII - À Chefe da Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Controle de Produtividade:
a) acompanhar o desenvolvimento das atividades atribuídas ao CPD, Auditorias, Superintendências e demais Seções antes referidas;
b) autorizar a tramitação dos processos ora paralisados, nos termos determinados pelo Presidente desta Corte;
c) comunicar a Presidência e ao Conselheiro Corregedor a ocorrência de qualquer irregularidade porventura ocorrida no desenvolvimento dos trabalhos ora designados, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º Apresentados os relatórios indicados no artigo anterior, deverá ser promovida pela Presidência, a redistribuição dos servidores nas AFOCOP`s e outras seções desta Corte, de acordo com a necessidade dos serviços, emitindo então novos atos de lotação, se necessário for.
Parágrafo único. A indicação dos Auditores e dos Auditores-Substitutos para coordenação das Auditorias Especializadas deverá ser feita por ato do Tribunal Pleno, após a adoção das medidas administrativas previstas no caput deste artigo, permanecendo em vigor a distribuição constante da Decisão Plenária nº 020 /06, de 04 de dezembro de 2006 até a edição da nova designação.
Art. 4º Os processos que já foram encaminhados para a Superintendência de Secretaria para inclusão na Pauta de Julgamento e aqueles que se encontram nos Gabinetes e na Procuradoria Geral de Contas, com manifestação conclusiva da respectiva AFOCOP, não sofrerão nenhuma alteração em razão das modificações ocorridas, devendo seguir sua regular tramitação.
Parágrafo único. A análise dos processos que aguardam cumprimento de diligências, cujo prazo para atendimento findar após a vigência da presente Decisão Plenária, bem como os recursos interpostos a partir desta data, será da competência da Auditoria Especializada, de acordo com a matéria neles versada.
Art. 5º A 1ª AFOCOP, 2ª AFOCOP, 3ª AFOCOP, 4ª AFOCOP, 5ª AFOCOP e 6ª AFOCOP passam a denominar-se 1ª Região, 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região, 5ª Região e 6ª Região, respectivamente, mantida a divisão dos Municípios e os atuais Conselheiros Diretores.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Cons. Irapuan Costa Junior
Presidente
Conselheiros participantes da Votação:
1 - Cons. Maria Teresa Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Walter José Rodrigues
6 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Fui presente:
Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.