Decisão Plenária nº 31/2009
Regulamenta a participação de servidores nas sessões técnico-administrativas deste Tribunal.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 31, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Regulamenta a participação de servidores nas sessões técnico-administrativas deste Tribunal.
O TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que as sessões técnico-administrativas são realizadas às quartas-feiras, com início às nove horas, para tratar de matérias administrativas ou técnicas, incluídas, dentre elas, a discussão e votação de resoluções normativas e administrativas, e decisões plenárias;
Considerando que a participação de servidores nas sessões técnico-administrativas permite o enriquecimento das discussões, bem como o conhecimento imediato das decisões proferidas por esta Corte de Contas, DECIDE:
Art. 1º Deverão participar das Sessões Técnico-Administrativas a Coordenadoria Técnica da Procuradoria Geral de Contas, Auditores, Auditores-substitutos, Diretores, Superintendentes, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Jurídico da Presidência, Assessor de Comunicação Social, Assessor Especial de Acompanhamento de Processo e Produtividade e os Chefes de Gabinete dos Conselheiros ou um Assessor de Gabinete.
Parágrafo único. A impossibilidade de comparecimento nas sessões deve ser devidamente justificada à Presidência desta Corte.
Art. 2º Durante as sessões, os servidores relacionados no
Art. 1º poderão fazer uso da palavra, mediante solicitação ao Presidente da sessão, para propor estudo de determinada matéria, bem como, expressar seu posicionamento sobre o tema que estiver sendo discutido.
Parágrafo único. Quando a matéria abordada tiver sido previamente avaliada pelo Grupo Técnico caberá ao Coordenador complementar algum esclarecimento, não sendo permitida a exposição de tese não acolhida pelo Grupo, salvo quando:
I - solicitada pelo Presidente ou por algum Conselheiro;
II - quando a tese tiver sido acolhida por menos de sete dos membros permanentes do grupo técnico.
Art. 3º Os coordenadores das áreas técnicas que discordarem das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno poderão manifestar seu posicionamento individual, nos atos que produzirem, adotando, ao final, a decisão da Casa.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2009.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues
Participantes da votação:
1 - Cons.ª Maria Teresa F. Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Virmondes Cruvinel
4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Sebastião Monteiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.