Decisão Plenária nº 34/2008
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Geraldo Bernardes Sobrinho, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mara Rosa, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 973/2008, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Declaração objetando os Acórdãos AC de nºs 1240/06 e 0238/07, datados de 22 de agosto de 2006 e 14 de março de 2007, expedidos nos Processos nºs 2934/06 e 23175/06, conforme especifica.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 34, DE 21/05/2008
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Geraldo Bernardes Sobrinho, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mara Rosa, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 973/2008, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Declaração objetando os Acórdãos AC de nº s 1240 /06 e 0238 /07, datados de 22 de agosto de 2006 e 14 de março de 2007, expedidos nos Processos nº s 2934/06 e 23175/06, conforme especifica.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.