Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 36/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Padre Bernardo, na pessoa da Sra. Solange Alves Martins, ex-Gestora do Fundef, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de não receber o Embargo de Declaração ao balancete do 3º Quadrimestre de 2005, disposto nos autos nº 05934/08, tendo em vista o fato de a Gestora não ter sido notificada da decisão inserta no Acórdão nº 00122/08, conforme especifica, no âmbito do processo nº 08664/08.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 36, DE 28/05/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Padre Bernardo, na pessoa da Sra. Solange Alves Martins, ex-Gestora do Fundef, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de não receber o Embargo de Declaração ao balancete do 3º Quadrimestre de 2005, disposto nos autos nº 05934/08, tendo em vista o fato de a Gestora não ter sido notificada da decisão inserta no Acórdão nº 00122 /08, conforme especifica, no âmbito do processo nº 08664/08.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.