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Decisão Plenária nº 38/2008

Decide Não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Doverlândia (autos de nº 09148/08), para que seja mantida a decisão contida no Despacho nº 1533/07 da Presidência deste Tribunal, no sentido de não receber o pedido de Embargos de Divergência (processo nº 08191/08).

DECISÃO PLENÁRIA Nº 38, DE 11/06/2008

Decide Não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Doverlândia (autos de nº 09148/08), para que seja mantida a decisão contida no Despacho nº 1533/07 da Presidência deste Tribunal, no sentido de não receber o pedido de Embargos de Divergência (processo nº 08191/08).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.