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Decisão Plenária nº 4/1993

UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO REFORMA, NAS RESOLUÇÕES EXARADAS PELA CASA.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 4, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993.

UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO REFORMA, NAS RESOLUÇÕES EXARADAS PELA CASA.

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada em 06 outubro 1.993, assim decidiu:

"Nas Resoluções relativas a recursos interpostos às decisões desta Corte de Contas, em processos de qualquer natureza por ela apreciados, uma vez acatadas "in totum" ou parcialmente as razões do recorrente, será adotada a expressão REFORMA, em substituição à expressão REVOGAÇÃO, atualmente utilizada."

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de outubro de 1.993.

Conselheira IVANISA COIMBRA ROCHA

Presidente

CONSELHEIROS: ...

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.