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Decisão Plenária nº 4/1995

Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios

DECISÃO PLENÁRIA Nº 4, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios

Assunto: Estabelece as férias regulamentares dos Senhores Conselheiros, e as substituições no período de 1996.

O PLENÁRIO DO Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia 29 de dezembro de 1995.

Assim decidiu.

Fica assim estabelecida as férias dos Senhores Conselheiros para o período de 1996.

- Conselheiro Wander Arantes - mês de maio de 1996.

- Conselheira Ivanisa Rocha - mês de junho de 1996.

- Conselheiro Paulo Ortegal - mês de abril de 1996.

- Conselheiro Waldemir Xerife - mês de fevereiro 1996.

- Conselheiro Sodino Vieira - mês de agosto de 1996.

- Conselheiro Irondes de Morais - mês de setembro 1996.

As substituições em face dos afastamentos dos Senhores Conselheiros que se encontrarão em gozo de suas férias regulamentares segue a escala. Conselheiro em férias Conselheiro substituto

Wander Arantes (1ª AFO) Sodino Vieira (2ª AFO)

Sodino Vieira (2ª AFO) Paulo Ortegal (3ª AFO)

Paulo Ortegal (3ª AFO) Ivanisa Rocha (4ª AFO)

Ivanisa Rocha (4ª AFO) Irondes de Morais (5ª AFO)

Irondes de Morais (5ª AFO) Waldemir Xerife (6ª AFO)

Waldemir Xerife (6ª AFO) Wander Arantes (1ª AFO)

Dê-se ciência e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 1995.

CONSELHEIRO PAULO ENANI MIRANDA ORTEGAL

Presidente Conselheiros:

WALDEMIR XERIFE

WANDER ARANTES

IVANISA ROCHA

APARECIDO DE PAULA

SODINO VIEIRA

IRONDES DE MORAIS

Fui Presente:

MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

Procuradora Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.