Decisão Plenária nº 4/1997
Dispõe sobre a designação dos Conselheiros Waldemir Xerife S. Guimarães e Irondes José de Morais para responderem, respectivamente, pela 3ª e 4ª AFOCOP's, de forma cumulativa com aquelas das quais são titulares, conforme decisão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 1997.
Dispõe sobre a designação dos Conselheiros Waldemir Xerife S. Guimarães e Irondes José de Morais para responderem, respectivamente, pela 3ª e 4ª AFOCOP`s, de forma cumulativa com aquelas das quais são titulares, conforme decisão plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em sessão técnico administrativa realizada em 1º de janeiro de 1997, assim decidiu:
"Que os Conselheiros Waldemir Xerife S. Guimarães e Irondes José de Morais respondam, respectivamente, pelas 3ª e 4ª AFOCOP`s, cumulativamente com aquelas nas quais são titulares."
Dê-se ciência e cumpra-se.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1997.
Cons. SODINO VIEIRA
Presidente Conselheiros:
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
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