Decisão Plenária nº 4/1999
Dispõe sobre processos de Inspeções e Vistorias, já autorizadas.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 4, DE 03 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre processos de Inspeções e Vistorias, já autorizadas.
Considerando o intenso número de solicitações de Inspeções e Vistorias em andamento na Casa;
Considerando a real impossibilidade de serem atendidos simultaneamente todos os pedidos;
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia de março de 1999, assim decide:
I - Que os processos referentes às Inspeções e Auditagens, já determinadas pelo Egrégio Tribunal Pleno, que se encontrem na Auditoria Técnica de Engenharia, na Superintendência de Fiscalização Municipal e na Presidência, deverão ser encaminhados imediatamente ao Gabinete do Conselheiro Diretor da respectiva AFOCOP a que pertence o Município.
II - Que para cumprimento da determinação de que trata o item I, deverão as Seções supramencionadas elaborarem listagem elencando os processos a serem encaminhados, com a respectiva remessa para o competente destinatário.
III - Ficará o insigne Conselheiro Diretor da AFOCOP, a que esta vinculado o Município a ser inspecionado ou vistoriado, responsável pela deliberação dos pedidos que julgar mais prementes, procurando, na medida do possível, observar os casos mais antigos na Casa.
IV - Que quando da elaboração dos ofícios, e determinação das demais providências internas de praxe para a realização dos trabalhos em tela, será obrigatória a citação dos denunciantes, a fim de que os mesmos acompanhem o desenvolvimento das tarefas pertinentes.
Dê-se ciência e Cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 03 do mês de março de 1999.
Cons. SODINO VIEIRA
Presidente
Conselheiros: ...
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