Decisão Plenária nº 4/2004
Normatiza a tramitação interna de processos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, dispondo sobre a vedação à reformatio in pejus na apreciação de recursos e estabelecendo procedimento para tratamento de omissões mediante oposição de Embargos de Declaração.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 4, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Normatiza a tramitação interna de processos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, dispondo sobre a vedação à reformatio in pejus na apreciação de recursos e estabelecendo procedimento para tratamento de omissões mediante oposição de Embargos de Declaração.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, reunido em Sessão Técnico - Administrativa, objetivando normatizar a tramitação interna de processos, assim decidiu;
I - Quando da apreciação de processos contendo recursos interpostos pelos interessados, no intuito de reformar a decisão anterior, mediante a alegação de saneamento das irregularidades detectadas no processo original, não se admitirá a indicação de novas falhas (reformatio in pejus);
II - Se na apreciação do recurso for detectada alguma irregularidade não apontada anteriormente (omissão), o Auditor deverá indicar detalhadamente a falha detectada e representar ao Conselheiro Diretor da AFOCOP para oposição de Embargos de Declaração, na forma prevista no
§ 2º do artigo 109 do Regimento Interno, cujo acolhimento implica o sobrestamento do recurso interposto pela autoridade municipal até a apreciação dos Embargos e ciência ao interessado da nova decisão, oferecendo-lhe oportunidade para aditamento do recurso.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de abril de 2004.
Maria Teresa Fernandes Garrido.
Presidente
Conselheiros participantes da votação
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Fui presente:
Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
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