Decisão Plenária nº 4/2006
Autoriza atualizar, por meio de índice, os preços das planilhas oficiais, nas análises de contratos de obras e serviços de engenharia.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Autoriza atualizar, por meio de índice, os preços das planilhas oficiais, nas análises de contratos de obras e serviços de engenharia.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO que, na análise de preços unitários de obras e serviços de engenharia, esta Corte de Contas utiliza como parâmetro planilhas elaboradas por órgão oficiais do Estado;
CONSIDERANDO que geralmente essas planilhas oficiais são publicadas com datas bases defasadas, entre si, de meses (cinco, doze, ou até mais);
CONSIDERANDO que as datas de homologação/divulgação dessas planilhas, por vezes, ocorrem com uma defasagem de meses, em relação às respectivas datas bases;
CONSIDERANDO que os índices de preços do setor de obras públicas, publicados pela Fundação Getúlio Vargas, têm apresentado histórico inflacionário anual em percentuais variáveis;
CONSIDERANDO que essas circunstâncias podem ocasionar a limitação dos preços contratuais em desacordo com a realidade do mercado;
CONSIDERANDO que atrasos na atualização de planilhas, por parte dos órgãos que as elaboram, podem ter origem em margens excessivas nas planilhas vigentes;
ASSIM DECIDE:
Art. 1º O Tribunal, na periodicidade que julgar necessária, enviará ofício aos órgãos que elaboram as planilhas de preços oficiais do Estado, solicitando esclarecimentos e justificativas quanto à possível defasagem das planilhas em vigor e à falta de divulgação de outras atualizadas.
Parágrafo único. Analisados os esclarecimentos e justificativas, ou na falta deles, o Tribunal decidirá quais as planilhas serão passíveis de atualização, sujeitas, portanto, à adoção dos procedimentos previstos nesta Decisão Plenária. Emitirá então Ordem de Serviço nesse sentido.
Art. 2º Nas análises dos contratos de obras ou serviços de engenharia, até que haja homologação/divulgação de novas planilhas dos órgãos oficiais do Estado (AGETOP, SANEAGO e CELG), aceitar-se-ão atualizações dos preços daquelas vigentes, de acordo com os seguintes índices setoriais da Fundação Getúlio Vargas - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas (por tipo de obras):
a) coluna 35 (edificações);
b) coluna 36 (obras de arte especiais);
c) coluna 37 (pavimentação);
d) coluna 38 (terraplenagem);
e) coluna 39 (consultoria);
f) coluna 39 "a" (drenagem).
§ 1º A variação dos índices a ser levantada será a ocorrida entre o segundo mês anterior ao da data base da última planilha vigente e o segundo mês anterior ao da apresentação da proposta.
§ 2º A situação se aplica na ocorrência tanto de elevação, quanto na redução de preços.
Art. 3º O período a que se refere a atualização, seu valor e percentual, devem, preferencialmente, vir destacados ao final do orçamento, após a totalização dos custos e antes do BDI, compondo, assim, parcela do preço final.
Art. 4º Posterior homologação/divulgação de planilhas dos órgãos oficiais do Estado não ensejará revisão da análise, sob o aspecto do preço.
Art. 5º O procedimento ora estabelecido trata de questão genérica, ressalvadas eventuais circunstâncias que venham a merecer tratamento particularizado, o que deverá ser devidamente justificado.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2006.
PAULO RODRIGUES FREITAS
Presidente
Conselheiros participantes da votação:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.