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Decisão Plenária nº 4/2009

Não acata reclamação interposta pelo Município de Santa Rosa de Goiás contra decisão da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios que não recebeu pedido de Recurso de Revisão, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 42 da Lei Estadual nº 15.958/2007 (Lei Orgânica do TCM), julgando prejudicado o recebimento da reclamação.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009.

Não acata reclamação interposta pelo Município de Santa Rosa de Goiás contra decisão da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios que não recebeu pedido de Recurso de Revisão, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 42 da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCM), julgando prejudicado o recebimento da reclamação.

PROCESSO Nº : 19607/08.

INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE GOIÁS

ASSUNTO: PEDIDO DE RECLAMAÇÃO AO PROCESSO Nº 17.770/08

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:

Não acatar a RECLAMAÇÃO interposta pela Srª Sônia Aparecida Sandré Mariano, Prefeita Municipal de Santa Rosa de Goiás de Goiás, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o pedido de Recurso de Revisão, exarado no processo nº 17.770/08, tendo como fundamento para a recusa, a alegação de que não foram preenchidos os requisitos do art. 42 da Lei Estadual n® 15.958 /07 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas dosa Municípios.

Vistas as alegações do recorrente, esta Relatoria manifesta-se pela impropriedade do acatamento da presente Reclamação, visto que os autos não trazem nenhuma alteração em relação à solicitação para recebimento do Recurso de Revisão, ou seja, continua não preenchendo os requisitos do art. 42 da Lei nº 15958 /07.

Neste caso, fica prejudicado o recebimento da presente Reclamação.

Dê ciência e cumpra-se

SALA DAS SESSÕES 00 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 11 Fev 2009.

Conselheiro Presidente - Walter José Rodrigues

Conselheiros: ...

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro Diretor da 2ª Região

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