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Decisão Plenária nº 40/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA, na qualidade de ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de Catalão, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete do 3º Quadrimestre de 2006, disposto nos autos de nº 08533/08, tendo em vista o fato de não ter sido notificado da decisão inserta no Acórdão nº 01737/07, processo nº 03362/07, conforme especifica, no âmbito do processo nº 09258/08.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 40, DE 11/06/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA, na qualidade de ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de Catalão, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete do 3º Quadrimestre de 2006, disposto nos autos de nº 08533/08, tendo em vista o fato de não ter sido notificado da decisão inserta no Acórdão nº 1737 /07, processo nº 03362/07, conforme especifica, no âmbito do processo nº 09258/08.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.