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Decisão Plenária nº 43/2008

Decide ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pelo Ex-prefeito do Município de Inhumas, José Essado Neto, com fulcro no Art. 43, da Lei Orgânica do TCM, oriunda da interposição de embargos de declaração com efeitos infringentes referentes aos Autos nº 12016/07, que tratam do balancete de dezembro de 2003, conforme especifica, no âmbito do processo nº 12016/07.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 43, DE 18/06/2008.

Decide ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pelo Ex-prefeito do Município de Inhumas, José Essado Neto, com fulcro no

Art. 43, da Lei Orgânica do TCM, oriunda da interposição de embargos de declaração com efeitos infringentes referentes aos Autos nº 12016/07, que tratam do balancete de dezembro de 2003, conforme especifica, no âmbito do processo nº 12016/07.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.