Decisão Plenária nº 44/2008
Dispõe sobre anulação de RIM exarada em duplicidade.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 44, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre anulação de RIM exarada em duplicidade.
O TRIBUNAL PLENO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que por equivoco desta Corte de Contas foram exaradas duas Resoluções Imputadoras de Multa em desfavor do ex-Prefeito de São Luiz do norte, Sr. Jacob Ferreira, RIM`s nº s 0061/07 e 0033/08, em decorrência da mesma irregularidade, ou seja, falhas nos textos da LOA, LDO e PPA, apuradas no orçamento de 2006; DECIDE:
ANULAR a Resolução Imputadora de Multa - RIM nº 00033/08, em razão de seu objeto ser o mesmo tratado na RIM nº 0061/07, desconsiderando ainda os documentos de fls. 17/20, relativos ato ora anulado.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2008.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues
Participantes da votação:
1 - Cons.ª Maria Teresa F. Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Virmondes Cruvinel
4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Sebastião Monteiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.