Decisão Plenária nº 45/2008
Decide ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pelo ex-Presidente da Câmara Municipal do exercício de 2002, Sr. João Batista de Souza, com fulcro no Art. 43 da Lei Orgânica do TCM, oriunda do não recebimento dos embargos de divergência referentes aos autos nº 07866/06, em face de sua intempestividade Despacho nº 1444/08, á fl. 19, conforme especifica, no âmbito do processo nº 08604/08.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 45, DE 25/06/2008.
Decide ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pelo ex-Presidente da Câmara Municipal do exercício de 2002, Sr. João Batista de Souza, com fulcro no
Art. 43 da Lei Orgânica do TCM, oriunda do não recebimento dos embargos de divergência referentes aos autos nº 07866/06, em face de sua intempestividade Despacho nº 1444/08, á fl. 19, conforme especifica, no âmbito do processo nº 08604/08.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.