Decisão Plenária nº 47/2008
Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. JOÃO FERREIRA PIRES JÚNIOR, na qualidade de ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de Goiandira, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete referente ao mês de dezembro de 2003, disposto nos autos de nº 08293/08, tendo em vista o fato de não ter sido notificado da decisão inserta no Acórdão nº 00192/08, processo nº 29686/06, conforme especifica, no âmbito do processo nº 10165/08.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 47, DE 25/06/2008
Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. JOÃO FERREIRA PIRES JÚNIOR, na qualidade de ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de Goiandira, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete referente ao mês de dezembro de 2003, disposto nos autos de nº 08293/08, tendo em vista o fato de não ter sido notificado da decisão inserta no Acórdão nº 00192 /08, processo nº 29686/06, conforme especifica, no âmbito do processo nº 10165/08.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.