Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 48/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr.MANOEL TOMAZ GARCIA, na qualidade de ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de Goiandira, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete do 3º Quadrimestre de 2005, disposto nos autos de nº 08290/08, tendo em vista o fato de não ter sido notificado da decisão inserta no Acórdão nº 00309/08, processo nº 05463/07, conforme especifica, no âmbito do processo 10166/08.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 48, DE 25/06/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr.MANOEL TOMAZ GARCIA, na qualidade de ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de Goiandira, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete do 3º Quadrimestre de 2005, disposto nos autos de nº 08290/08, tendo em vista o fato de não ter sido notificado da decisão inserta no Acórdão nº 00309 /08, processo nº 05463/07, conforme especifica, no âmbito do processo 10166/08.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.