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Decisão Plenária nº 49/2008
Decide NÃO CONHECER da RECLAMAÇÃO interposta pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, senhor Aldivo Pereira de Araújo, mediante procurador, haja vista que é intempestiva (fl. 31), conforme especifica, no âmbito do processo nº 10104/08.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 49, DE 25/06/2008
Decide NÃO CONHECER da RECLAMAÇÃO interposta pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, senhor Aldivo Pereira de Araújo, mediante procurador, haja vista que é intempestiva (fl. 31), conforme especifica, no âmbito do processo nº 10104/08.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.