Decisão Plenária nº 5/1998
Dispõe sobre remanejamento anual de inspetores.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre remanejamento anual de inspetores.
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada no dia 27 de fevereiro de 1997, assim decide:
I - Que os inspetores lotados nas Regionais serão remanejados anualmente, obedecendo ordem a ser determinada até o dia 15 de dezembro de cada ano, para que o deslocamento se dê a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente;
II - Que cabe à Superintendência de Fiscalização Municipal indicar, em tempo hábil e para apreciação da Presidência, a relação dos Inspetores que serão remanejados, especificando-se a Inspetoria de lotação;
III - Que poderão ser designados para o remanejamento número superior ao de Inspetores já lotados, de acordo com a necessidade do serviço; e,
IV - Que os Inspetores lotados na
Seção de Análise de Balancetes também sejam remanejados dentro da periodicidade aqui descrita, de modo que se garanta uma alternância dos Municípios sob sua responsabilidade.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de fevereiro de 1.998.
Conselheiro IRONDES DEMORAIS
Presidente
Conselheiros: ...
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