Decisão Plenária nº 5/1999
Estabelece critérios alusivos a processos não encontrados.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 5, DE 03 DE MARÇO DE 1999.
Estabelece critérios alusivos a processos não encontrados.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas a determinar o saneamento de processos não encontrados, fato que compromete sobremaneira o controle interno desta Casa;
Considerando que a medida resulta em benefício de ordem interna;
O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico - Administrativa realizada dia de março de 1999, assim decide:
1 - No caso de constatado por qualquer
Seção deste Tribunal o desaparecimento de algum processo, deverá o respectivo departamento, imediatamente, adotar as seguintes medidas;
a) Proceder nova e criteriosa busca dos autos, no prazo improrrogável de uma (01) semana.
b) Verificado realmente o sumiço do processado, a
Seção que estiver com a carga do mesmo providenciará a reconstituição dos autos, no prazo de dez (10) dias, com a juntada de cópias xerográficas de documentos, ofícios, pareceres e, caso existam. Resoluções pertinentes ao assunto constante dos autos desaparecidos.
II - Que após efetivadas, com zelo, as medidas supramencionadas, havendo ou não sucesso com as providências adotadas, deverá ser o caso reduzido a termo e encaminhado ao conhecimento da ilustrada Corregedoria deste Tribunal, que apreciando a questão decidirá sobre os procedimentos cabíveis, inclusive, se constatada negligência de funcionários da Casa, determinando a competente abertura de processo administrativo a fim de elucidar a questão, dando ciência ao Egrégio Tribunal Pleno.
Dê-se ciência e Cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 03 do mês de março de 1999.
Conselheiro SODINO VIEIRA
Presidente
Conselheiros: ...
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.