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Decisão Plenária nº 5/1999

Estabelece critérios alusivos a processos não encontrados.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 5, DE 03 DE MARÇO DE 1999.

Estabelece critérios alusivos a processos não encontrados.

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas a determinar o saneamento de processos não encontrados, fato que compromete sobremaneira o controle interno desta Casa;

Considerando que a medida resulta em benefício de ordem interna;

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico - Administrativa realizada dia de março de 1999, assim decide:

1 - No caso de constatado por qualquer

Seção deste Tribunal o desaparecimento de algum processo, deverá o respectivo departamento, imediatamente, adotar as seguintes medidas;

a) Proceder nova e criteriosa busca dos autos, no prazo improrrogável de uma (01) semana.

b) Verificado realmente o sumiço do processado, a

Seção que estiver com a carga do mesmo providenciará a reconstituição dos autos, no prazo de dez (10) dias, com a juntada de cópias xerográficas de documentos, ofícios, pareceres e, caso existam. Resoluções pertinentes ao assunto constante dos autos desaparecidos.

II - Que após efetivadas, com zelo, as medidas supramencionadas, havendo ou não sucesso com as providências adotadas, deverá ser o caso reduzido a termo e encaminhado ao conhecimento da ilustrada Corregedoria deste Tribunal, que apreciando a questão decidirá sobre os procedimentos cabíveis, inclusive, se constatada negligência de funcionários da Casa, determinando a competente abertura de processo administrativo a fim de elucidar a questão, dando ciência ao Egrégio Tribunal Pleno.

Dê-se ciência e Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 03 do mês de março de 1999.

Conselheiro SODINO VIEIRA

Presidente

Conselheiros: ...

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