Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 5/2006

Acata reclamação interposta pelo Município de Cristalina, autorizando a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em processo relativo a contrato celebrado com Embrascol Comércio e Serviços Ltda., no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 5, DE 08 DE MARÇO DE 2006.

Acata reclamação interposta pelo Município de Cristalina, autorizando a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em processo relativo a contrato celebrado com Embrascol Comércio e Serviços Ltda, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios.

PROCESSO Nº 23953/05

INTERESSADO: Município de CRISTALINA

ASSUNTO: Reclamação

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico Administrativa, assim decide:

Acatar a Reclamação interposta pelo Município Cristalina, na pessoa do Sr. Antônio Camilo de Andrade, Prefeito Municipal, para interposição do recurso ordinário contra a decisão RS nº 06607/05, exarada no processo nº 09602/05, relativo ao contrato celebrado com Embrascol Comércio e Serviços Ltda.

Dê-se Ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 8 MAR 2006.

Cons. PAULO RODRIGUES

Presidente

Conselheiro: ...

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.