Decisão Plenária nº 5/2006
Acata reclamação interposta pelo Município de Cristalina, autorizando a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em processo relativo a contrato celebrado com Embrascol Comércio e Serviços Ltda., no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 5, DE 08 DE MARÇO DE 2006.
Acata reclamação interposta pelo Município de Cristalina, autorizando a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em processo relativo a contrato celebrado com Embrascol Comércio e Serviços Ltda, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios.
PROCESSO Nº 23953/05
INTERESSADO: Município de CRISTALINA
ASSUNTO: Reclamação
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico Administrativa, assim decide:
Acatar a Reclamação interposta pelo Município Cristalina, na pessoa do Sr. Antônio Camilo de Andrade, Prefeito Municipal, para interposição do recurso ordinário contra a decisão RS nº 06607/05, exarada no processo nº 09602/05, relativo ao contrato celebrado com Embrascol Comércio e Serviços Ltda.
Dê-se Ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 8 MAR 2006.
Cons. PAULO RODRIGUES
Presidente
Conselheiro: ...
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