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Decisão Plenária nº 5/2008

Acata reclamação interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA, para reformar decisão da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, determinando o recebimento de pedido de Embargos de Declaração, nos termos do processo respectivo.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 5, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

Acata reclamação interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA, para reformar decisão da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, determinando o recebimento de pedido de Embargos de Declaração, nos termos do processo respectivo.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico-Administrativa, assim decide:

Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA, para que seja reformada a decisão contida no Despacho nº 2699 /07 da Presidência deste Tribunal, no sentido de receber o pedido de Embargos de Declaração {processo nº 13837/07).

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 FEV 2008.

Conselheiro Walter Rodrigues

Presidente Conselheiros:

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