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Decisão Plenária nº 52/2008

Decide ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pelo Ex-gestor do FMS do Município de Aurilândia, Aguinaldo Oliveira de Rezende, visando o recebimento dos embargos de declaração referente a prestação de contas do 3º Quadrimestre de 2006, interpostos intempestivamente, conforme Despacho nº 1888/08, do Gabinete da Presidência, conforme especifica, no âmbito do processo nº 10881/08.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 52, DE 02/07/2008

Decide ACATAR a RECLAMAÇÃO interposta pelo Ex-gestor do FMS do Município de Aurilândia, Aguinaldo Oliveira de Rezende, visando o recebimento dos embargos de declaração referente a prestação de contas do 3º Quadrimestre de 2006, interpostos intempestivamente, conforme Despacho nº 1888/08, do Gabinete da Presidência, conforme especifica, no âmbito do processo nº 10881/08.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.