Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 55/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. JAIR TEODORO SILVA, ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de HIDROLÂNDIA, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete do mês de novembro de 2003, disposto nos autos de nº 11909/08, em razão da decisão inserta no Acórdão nº 00987/07, processo nº 04721/07, conforme especifica.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 55, DE 09/07/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. JAIR TEODORO SILVA, ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de HIDROLÂNDIA, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete do mês de novembro de 2003, disposto nos autos de nº 11909/08, em razão da decisão inserta no Acórdão nº 00987 /07, processo nº 04721/07, conforme especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.