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Decisão Plenária nº 56/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. JAIR TEODORO SILVA, ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de HIDROLÂNDIA, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete do mês de dezembro de 2003, disposto nos autos de nº 11866/08, em razão da decisão inserta no Acórdão nº 01347/07, processo nº 02281/04, conforme especifica.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 56, DE 09/07/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. JAIR TEODORO SILVA, ex-PRESIDENTE da Câmara Municipal de HIDROLÂNDIA, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete do mês de dezembro de 2003, disposto nos autos de nº 11866/08, em razão da decisão inserta no Acórdão nº 1347 /07, processo nº 02281/04, conforme especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.