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Decisão Plenária nº 57/2008

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada, pelo Sr. José Mariano dos Santos, ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Goiás, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 2161/2008, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Declaração objetando o Acórdão nº 0289/07, datado de 28 de março de 2007, expedido no Processo nº 22362/06.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 57, DE 30/07/2008

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada, pelo Sr. José Mariano dos Santos, ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Goiás, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 2161/2008, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Declaração objetando o Acórdão nº 0289 /07, datado de 28 de março de 2007, expedido no Processo nº 22362/06.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.