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Decisão Plenária nº 58/2008

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. José Mariano dos Santos, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha, oposta contra a decisão contida no Acórdão nº 0288/07, datado de 28 de março de 2007, em razão da inadequação do pleito, em face do disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, não sendo cabível a oposição de tal recurso contra decisão prolatada pelo Colegiado.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 58, DE 30/07/2008.

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. José Mariano dos Santos, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha, oposta contra a decisão contida no Acórdão nº 0288 /07, datado de 28 de março de 2007, em razão da inadequação do pleito, em face do disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, não sendo cabível a oposição de tal recurso contra decisão prolatada pelo Colegiado.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.