Decisão Plenária nº 58/2008
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. José Mariano dos Santos, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha, oposta contra a decisão contida no Acórdão nº 0288/07, datado de 28 de março de 2007, em razão da inadequação do pleito, em face do disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, não sendo cabível a oposição de tal recurso contra decisão prolatada pelo Colegiado.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 58, DE 30/07/2008.
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. José Mariano dos Santos, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha, oposta contra a decisão contida no Acórdão nº 0288 /07, datado de 28 de março de 2007, em razão da inadequação do pleito, em face do disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, não sendo cabível a oposição de tal recurso contra decisão prolatada pelo Colegiado.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.