Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 59/2008

Decide NÃO ACATAR A RECLAMAÇÃO interposta pelo Prefeito do Município de Heitoraí, Esmael Pereira Duarte, em face da manifestação, pelo Colegiado, do improvimento dos embargos de declaração, conforme especifica, no âmbito do processo nº 11186/08.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 59, DE 06/08/2008

Decide NÃO ACATAR A RECLAMAÇÃO interposta pelo Prefeito do Município de Heitoraí, Esmael Pereira Duarte, em face da manifestação, pelo Colegiado, do improvimento dos embargos de declaração, conforme especifica, no âmbito do processo nº 11186/08.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.