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Decisão Plenária nº 6/1997

Recomenda o arquivamento das consultas em tramitação oriundas de legislatura anterior cujo objeto esteja prejudicado, em razão do afastamento do consulente da função pública ou por se referirem a fatos ou atos relativos à gestão administrativa de mandatos extintos.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 1997.

Recomenda o arquivamento das consultas em tramitação oriundas de legislatura anterior cujo objeto esteja prejudicado, em razão do afastamento do consulente da função pública ou por se referirem a fatos ou atos relativos à gestão administrativa de mandatos extintos.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Sessão Técnico-Administrativa realizada em 12 de março de 1997, assim decidiu:

"RECOMENDAR O ARQUIVAMENTO DAS CONSULTAS EM TRAMITAÇÃO, SUSCITADAS EM LEGISLATURA ANTERIOR, CUJO OBJETO RESPECTIVO ESTEJA PREJUDICADO, EM FACE DO AFASTAMENTO DA PESSOA DO CONSULENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA, OU AINDA, NOS CASOS EM QUE SE REFERIR A FATOS OU ATOS RELATIVOS À GESTÃO ADMINISTRATIVA DE MANDATOS EXTINTOS."

Dê-se ciência e cumpra-se.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 de março de 1997.

Cons. SODINO VIEIRA

Presidente

Conselheiros: ...

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Nenhum Ato.

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