Decisão Plenária nº 6/1998
Normatiza a tramitação interna dos processos de inspeção e vistoria no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, estabelecendo procedimentos para apuração de denúncias, juntada a balancetes, adoção de vistas ao acusado e arquivamento de processos cujas contas já tenham sido apreciadas pelas Câmaras Municipais.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 1998.
(Revogada pela Decisão Plenária nº 2 /1999)
Normatiza a tramitação interna dos processos de inspeção e vistoria no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, estabelecendo procedimentos para apuração de denúncias, juntada a balancetes, adoção de vistas ao acusado e arquivamento de processos cujas contas já tenham sido apreciadas pelas Câmaras Municipais.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Plenária realizada em 11 de março de 1998, objetivando normatizar a tramitação interna dos processos de Inspeção e Vistoria, visando maior agilização nas apurações, assim decidiu:
1. - QUANDO DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES, COMO PRIMEIRA PROVIDÊNCIA, DEVERÁ SER PROCEDIDA A ABERTURA DE VISTAS AO ACUSADO PARA QUE SE MANIFESTE;
2 . - QUANDO DA AUTUAÇÃO DE DENÚNCIAS CONCRETAS CUJAS DESPESAS ESTIVEREM CONTIDAS EM BALANCETES EM TRAMITAÇÃO NESTE TRIBUNAL, APÓS O CUMPRIMENTO DO CONTIDO NO ITEM I (UM), DEVERÃO OS AUTOS SER JUNTADOS AOS DO BALANCETE E DENTRO DAQUELE ADOTAR-SE OS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO;
3. - ADOTA-SE O PROCEDIMENTO CONTIDO NO ITEM 1 (UM) TAMBÉM PARA AS INSPEÇÕES JÁ DETERMINADAS POR RESOLUÇÃO E PORVENTURA NÃO INICIADOS OS TRABALHOS DE LEVANTAMENTO.
4. - NO CASO DE PROCESSOS DE INSPEÇÃO E AUDITAGENS CUJAS CONTAS RESPECTIVAS TENHAM SIDO APRECIADAS PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS, DEVERÃO OS AUTOS SER ENCAMINHADOS AO ARQUIVO.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 MAR 1998, Presidente.
Conselheiros participantes: ...
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Decisão Plenária nº 2/1999 de 19/01/1999 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.