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Decisão Plenária nº 6/1999

Dispõe sobre o registro de contratos anexados nos balancetes mensais.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 1999.

Dispõe sobre o registro de contratos anexados nos balancetes mensais.

Considerando a necessidade de ordenar e ter maior controle dos registros de contratos inclusos nas prestações de contas mensais dos Municípios Goianos;

O PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia de março de 1999, assim decide:

I - Que todas as despesas cujos termos de contratos tenham sido efetivados e anexados no bojo dos Balancetes Mensais, deverão ser registradas de forma destacada, no Anexo das Resoluções respectivas, independentemente de seus valores e naturezas.

Dê-se ciência e Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 17 do mês de março de 1999.

Conselheiro SODINO VIEIRA

Presidente

Conselheiros: ...

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