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Decisão Plenária nº 6/2002

Altera Decisão Plenária de nº 024/00, item 5.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 6, DE 17 DE ABRIL DE 2002.

Altera Decisão Plenária de nº 024 /00, item 5.

O PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Sessão Técnico-Administrativa realizada dia 17 de abril de 2002, assim decide:

CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO:

Serão admitidas contratações por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal , desde que reconhecidas pela Câmara Municipal, através de edição de lei específica para cada caso, ou em lei de caráter geral que especifique as situações emergenciais.

Caso verificada a necessidade da realização de concurso público, as contratações serão registradas excepcionalmente, ficando determinada ao gestor a imediata realização do referido certame.

Dê-se ciência e Cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 17 ABR 2002., Presidente, Conselheira, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Decisão Plenária nº 24/2000 de //