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Decisão Plenária nº 61/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. DIVINO ALEXANDRE DA SILVA, na qualidade de ex-Presidente da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete referente ao 3º Quadrimestre de 2005, disposto nos autos de nº 11.973/08, tendo em vista o fato de não ter sido notificado da decisão inserta no Acórdão nº 00607/07, processo nº 21,984/06, conforme especifica.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 61, DE 06/08/2008

Decide Acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Sr. DIVINO ALEXANDRE DA SILVA, na qualidade de ex-Presidente da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG, contra a decisão do Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas, de não receber o Embargo de Declaração, por intempestividade do mesmo, ao balancete referente ao 3º Quadrimestre de 2005, disposto nos autos de nº 11.973/08, tendo em vista o fato de não ter sido notificado da decisão inserta no Acórdão nº 00607 /07, processo nº 21,984/06, conforme especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.