Decisão Plenária nº 63/2008
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. José Mariano dos Santos, ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Goiás, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 2222/05, datado de 29 de novembro de 2005, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi mantido o julgamento pela irregularidade das contas relativas ao período de janeiro à dezembro de 2004, do referido Poder Legislativo.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 63, DE 13/08/2008.
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. José Mariano dos Santos, ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Goiás, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 2222 /05, datado de 29 de novembro de 2005, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi mantido o julgamento pela irregularidade das contas relativas ao período de janeiro à dezembro de 2004, do referido Poder Legislativo.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.