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Decisão Plenária nº 65/2008

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Ronaldo Ferreira da Paixão, ex-Presidente da Câmara Municipal de Itapaci, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 662/08, datado de 25 de junho de 2008, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi mantido o julgamento pela irregularidade das contas relativas ao 3º quadrimestre de 2005, do referido Poder Legislativo.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 65, DE 13/08/2008.

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Ronaldo Ferreira da Paixão, ex-Presidente da Câmara Municipal de Itapaci, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 662 /08, datado de 25 de junho de 2008, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi mantido o julgamento pela irregularidade das contas relativas ao 3º quadrimestre de 2005, do referido Poder Legislativo.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.