Decisão Plenária nº 68/2008
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Osvair Ribeiro de Moraes, ex-Prefeito Municipal de Nova Iguaçu, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 4398/04, datado de 26 de agosto de 2004, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi formalizado o julgamento pela irregularidade da conta relativa ao 3º quadrimestre de 2003 do Fundo Municipal de Saúde da referida Municipalidade, conforme especifica.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 68, DE 20/08/2008.
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Osvair Ribeiro de Moraes, ex-Prefeito Municipal de Nova Iguaçu, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 4398 /04, datado de 26 de agosto de 2004, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi formalizado o julgamento pela irregularidade da conta relativa ao 3º quadrimestre de 2003 do Fundo Municipal de Saúde da referida Municipalidade, conforme especifica.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.