Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Plenária nº 70/2008

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Antônio da Penha Machado de Camargo, ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Goiás, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 0100/08, datado de 30 de janeiro de 2008, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi mantido o julgamento pela irregularidade das contas relativas ao mês de junho de 2002, do referido Poder Legislativo, conforme especifica.

DECISÃO PLENÁRIA 70, DE 20/08/2008.

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Antônio da Penha Machado de Camargo, ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Goiás, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão, especificamente ao de nº 0100 /08, datado de 30 de janeiro de 2008, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi mantido o julgamento pela irregularidade das contas relativas ao mês de junho de 2002, do referido Poder Legislativo, conforme especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.