Decisão Plenária nº 71/2008
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada, pelo Sr. Dásio Marques Ferreira, Prefeito Municipal de Amaralina, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 2389/08, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Declaração objetando a Resolução RS nº 2542/07, datada de 18 de abril de 2007, expedido no Processo nº 25095/06, vez que o prazo para interposição de Embargos acha-se regulamentado por meio do artigo 39, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, conforme especifica.
DECISÃO PLENÁRIA Nº 71, DE 20/08/2008.
Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada, pelo Sr. Dásio Marques Ferreira, Prefeito Municipal de Amaralina, oposta contra a decisão contida no Despacho nº 2389/08, da ordem da Presidência deste Tribunal, que deixou de admitir os Embargos de Declaração objetando a Resolução RS nº 2542/07, datada de 18 de abril de 2007, expedido no Processo nº 25095/06, vez que o prazo para interposição de Embargos acha-se regulamentado por meio do artigo 39,
§ 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal, conforme especifica.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:
Nenhum Ato.