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Decisão Plenária nº 72/2008

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Valderci Portes, ex-Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Goiás, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão especificamente ao de nº 05872/04, datado de 11 de agosto de 2004, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi mantido o julgamento pela irregularidade das contas relativas ao mês de setembro de 2002, da referida Municipalidade, conforme especifica.

DECISÃO PLENÁRIA Nº 72, DE 20/08/2008.

Decide NÃO ACATAR a Reclamação apresentada pelo Sr. Valderci Portes, ex-Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Goiás, em face de sua inadequação com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica deste Tribunal, vez que tal instituto foi oposto contra a decisão contida em Acórdão especificamente ao de nº 5872 /04, datado de 11 de agosto de 2004, expedido por este Tribunal, ato por meio do qual foi mantido o julgamento pela irregularidade das contas relativas ao mês de setembro de 2002, da referida Municipalidade, conforme especifica.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Plenária:

Nenhum Ato.